NOTA DE REPÚDIO CONTRA AGRESSÃO À JORNALISTA DO SINPROESEMMA EM IMPERATRIZ


   A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma) endossa a nota de repúdio do Sindicato dos Jornalistas e Radialistas de Imperatriz (SINDIJORI), a qual denuncia a agressão do professor da rede estadual, Raimundo Nonato Batista da Silva, à jornalista Kalyne Ferreira Cunha, que presta trabalho ao Sindicato em Imperatriz. Segue abaixo a nota com os detalhes do caso:

NOTA DE REPÚDIO
O Sindicato dos Jornalistas e Radialistas de Imperatriz (SINDIJORI) manifesta o seu mais veemente repúdio aos atos de violência e selvageria praticados contra a jornalista Kalyne Ferreira Cunha, registro profissional 1257/MA, que prestava serviço a instituição Sinproesemma, foi covardemente agredida com palavras de baixo calão, tais como “ vagabunda, puta, vadia e cachorra velha do sindicato”, pelo professor Raimundo Nonato Batista da Silva, membro filiado ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma), ato este praticado em 12 de agosto do corrente ano, na Praça de Fátima, evento de paralisação do de advertência do sindicato e no parque São José quando o governador entrega as viaturas  para a Polícia Militar.
A postura do agressor não coaduna com a posição política já ocupada pelo agressor, além de conspurcar contra o estado democrático de direito e contra a irretorquível liberdade de manifestação de pensamento, consagrados na nossa Constituição Federal.
Aproveitamos o ensejo, ainda, para, em nome da Imprensa de Imperatriz e Região Tocatina prestar apoio e solidariedade à vítima, profissional que muito nos honra porque sempre honrou seu mister, respeitando a comunidade, destinada de seu trabalho.
Não TOLERAMOS qualquer forma de violência, em especial àquela que se abate contra mulheres, contra jornalistas e radialistas, e, ainda, contra a liberdade de imprensa.
O SINDIJORI, na condição de legítimo representante dos profissionais de imprensa da Região Tocantina já adotou as providências que o caso requer tanto na esfera Criminal quanto na Civil, a fim de garantir a exemplar punição do autor como, também, a reparação do dano ao patrimônio jurídico da vítima, publicamente constrangida e violentada.

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