DECISÃO NO STF NÃO SE APLICA AOS PROFESSORES

     A ação alardeada amplamente pelo Sintsep referente a 5,4% a ser pago pelo governo do Estado a alguns servidores públicos (decisão do STF) não abrange a categoria dos professores. Foi o que esclareceu o advogado do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA), Luiz Henrique Falcão.

     Luiz Henrique alerta os docentes que a decisão do STF na ação dos 5,4% não se aplica à categoria, porque o Sintsep não é sua representação sindical.“O SINPROESEMMA está manejando essas ações, sendo por isso desnecessário e incorreto buscar o Sintsep”, explicou o advogado sindicalista.
   
    Henrique observou que, assim como duas outras ações semelhantes - de 21,7% e 6,1% -, a ação de 5,4% decorre de revisão geral anual de salário do funcionalismo, que deve ser feita obrigatoriamente com índice único. O Estado, porém, viola esse princípio do índice único e concede reajustes diferentes para algumas categorias, o que motivou a decisão do Judiciário de mandar unificar com a recomposição pela diferença.

     O advogado sindical diz ainda que esses índices não são iguais para todos citando como exemplo o que ocorreu em 2006, quando o governo deu 30% para algumas categorias e apenas 8,3% para o servidor representado pelo Sintsep. “Ocorre que, nesse mesmo ano de 2006, o reajuste dos professores foi de 12%, se não me engano, a diferença devida aos docentes é de 18% e não de 21,7%”, analisa, acrescentando;“por isso as ações do SINTSEP não socorrem os professores”,afirma Henrique. Ele encerra as dúvidas em torno dessa questão com outra afirmação categórica: “é engodo condicionar o benefício dessa ação apenas aos sindicalizados, pois, julgada a ação coletiva vale para toda a categoria”,disse taxativo.

     A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA), Benedita Costa, reforça a orientação aos professores de que essa ação tratada pelo Sintsep não contempla a categoria dos professores. “A Assessoria Jurídica do SINPROESEMMA resolve essas questões. Não há necessidade de professores se filiarem a outro sindicato, até porque o trabalhador em educação já é representado pelo SINPROESEMMA. E os professores ainda não sindicalizados, são bem vindos para se associar à nossa entidade, que é a legítima representante da categoria docente”, afirma Benedita Costa.

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