Conforme deliberação da assembleia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (Sinproesemma) em 2 de abril de 2016, o Mandado de Segurança contra o Governo do Estado será impetrado pela advogada Adilene Ramos Sousa (OAB-MA 5.699).
Sobre o Piso Nacional dos professores e Mandado de Segurança:
Em 14 de janeiro de 2016 o Ministro da educação, Aloizio Mercadante, anunciou o reajuste de 11,36% no piso salarial dos professores para este ano.
A Lei 11.738/2008 – Lei do Piso determina que:
Art 5º O Piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Quanto ao Mandado de Segurança, assegurado pela CF/88 e Lei 12.030/2009, tem-se que:
Art 23º - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Portanto, mesmo considerando o anúncio do Ministro Mercadante em 14 de janeiro deste ano (2016), ainda assim os professores só tomaram conhecimento que o Estado do Maranhão não cumpriria a Lei do Piso, ou seja, não implantou o reajuste de 11,36% quando do recebimento dos salários de janeiro. Se o pagamento ocorreu em 30 de janeiro, o prazo de 120 dias esgota-se em 30 de maio de 2016.
O Mandado de Segurança individual pode ser em litisconsórcio ativo, ou seja, ter vários impetrantes. O limite é estipulado pelo juiz em algumas hipóteses em que possa haver dificuldades para solução do conflito, defesa do impetrado ou execução da sentença.
Documentos necessários:
RG, CPF, termo de posse, ficha financeira de 2016 (por matrícula), procuração, declaração de hipossuficiência.
Em tempo: Não é mais tão incomum haver indeferimento de gratuidade de justiça no caso de professores. E então poderão ter custas a serem pagas, que dependem do valor da causa.
Honorários advocatícios: R$ 150,00 por impetrantes e possíveis custas. Sendo 50 reais para dar entrada ao processo e 100 reais no final da ação ganha.
Para mais informações, entre em contato com a secretaria do Sinproesemma pelo telefone: 3524-1025 ou no escritório da advogada Adilene Ramos: 98138-2281 / 99133-7901 / 99643-5894 / 3526-4018.
Sobre o Piso Nacional dos professores e Mandado de Segurança:
Em 14 de janeiro de 2016 o Ministro da educação, Aloizio Mercadante, anunciou o reajuste de 11,36% no piso salarial dos professores para este ano.
A Lei 11.738/2008 – Lei do Piso determina que:
Art 5º O Piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009.
Quanto ao Mandado de Segurança, assegurado pela CF/88 e Lei 12.030/2009, tem-se que:
Art 23º - O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Portanto, mesmo considerando o anúncio do Ministro Mercadante em 14 de janeiro deste ano (2016), ainda assim os professores só tomaram conhecimento que o Estado do Maranhão não cumpriria a Lei do Piso, ou seja, não implantou o reajuste de 11,36% quando do recebimento dos salários de janeiro. Se o pagamento ocorreu em 30 de janeiro, o prazo de 120 dias esgota-se em 30 de maio de 2016.
O Mandado de Segurança individual pode ser em litisconsórcio ativo, ou seja, ter vários impetrantes. O limite é estipulado pelo juiz em algumas hipóteses em que possa haver dificuldades para solução do conflito, defesa do impetrado ou execução da sentença.
Documentos necessários:
RG, CPF, termo de posse, ficha financeira de 2016 (por matrícula), procuração, declaração de hipossuficiência.
Em tempo: Não é mais tão incomum haver indeferimento de gratuidade de justiça no caso de professores. E então poderão ter custas a serem pagas, que dependem do valor da causa.
Honorários advocatícios: R$ 150,00 por impetrantes e possíveis custas. Sendo 50 reais para dar entrada ao processo e 100 reais no final da ação ganha.
Para mais informações, entre em contato com a secretaria do Sinproesemma pelo telefone: 3524-1025 ou no escritório da advogada Adilene Ramos: 98138-2281 / 99133-7901 / 99643-5894 / 3526-4018.
Kalyne Cunha
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