Os educadores que possuem termo de posse até o ano de 1994 são os que têm o direito a Unidade de Real Valor (URV). Para isso, o Sindicato dos Professores do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA), em Imperatriz, dispõe de uma lista indicando a documentação necessária para ajuizamento da ação de diferença de URV, que são:
- Procuração AD-Judicia
- Entrevista
- Declaração de pobreza
- Copia de documentos pessoais (RG e CPF)
- Cópia do termo de posse
- Cópia do contracheque atual
- Cópia do contracheque de 1993 ou 1994
- Portaria da aposentadoria (caso seja aposentado)
- Comprovante de residência.
A documentação será encaminhada à assessoria jurídica do SINPROESEMMA em São Luís-MA, responsável por ajuizar as ações de diferença de URV.
Kalyne Cunha
0 comentários:
Postar um comentário