DÚVIDAS URV



     Os educadores que possuem termo de posse até o ano de 1994 são os que têm o direito a Unidade de Real Valor (URV). Para isso, o Sindicato dos Professores do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA), em Imperatriz, dispõe de uma lista indicando a documentação necessária para ajuizamento da ação de diferença de URV, que são:


- Procuração AD-Judicia

- Entrevista

- Declaração de pobreza

- Copia de documentos pessoais (RG e CPF)

- Cópia do termo de posse

- Cópia do contracheque atual 

- Cópia do contracheque de 1993 ou 1994 

- Portaria da aposentadoria (caso seja aposentado)

- Comprovante de residência.

     A documentação será encaminhada à assessoria jurídica do SINPROESEMMA em São Luís-MA, responsável por ajuizar as ações de diferença de URV.





Kalyne Cunha


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