Diante de nota caluniosa divulgada pela direção do Sintes (Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Sindicais) atribuindo suposto desrespeito desta entidade a direitos trabalhistas, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) vem a público para:
1. Esclarecer que, como prevê o artigo art. 458 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o auxílio alimentação não é um direito, mas um benefício ofertado pelo empregador por “força do contrato ou do costume” podendo ser restrito a necessidades específicas; no caso, do SINPROESEMMA, ele advém de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) negociado periodicamente entre os representantes das partes;
2. Informar que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2011/2012) negociado com o Sintes prevê na 14ª Cláusula a “concessão do auxílio alimentação/refeição aos funcionários da sede administrativa e do clube social e recreativo do SINPROESEMMA”;
3. Lembrar que este documento, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), é público, legalmente reconhecido e está disponível para as duas partes – empregados e empregadores;
4. Informar que está em negociação entre as partes um novo Acordo Coletivo de Trabalho e que até sua conclusão o que prevalece é o pactuado no anterior;
5. Repudiar a atitude caluniosa da direção do Sintes que, usando palavras agressivas e injustificadas, pretende manchar a honra da presidenta do SINPROESEMMA.
6. Relembrar à direção do Sintes que ofensas e mentiras não é o melhor caminho para a negociação de interesses coletivos dos trabalhadores e trabalhadoras.
Antônia Benedita Costa
Presidente do Sinproesemma
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