SEGEP DISPONIBILIZA FORMULÁRIOS DE REQUERIMENTO PARA ADESÃO AO FUNBEN

     A Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) informa que estão disponíveis no sitewww.segep.ma.gov.br os formulários de requerimento para Adesão e ou Exclusão ao Fundo de Benefícios dos Servidores do Estado do Maranhão (FUNBEN), dos servidores ativos, aposentados e seus dependentes e dos pensionistas.

     A Segep esclarece que para a utilização do Hospital do Servidor (HSLZ) e os demais serviços oferecidos pela Assistência à Saúde, por parte do funcionalismo público, bem como dos seus dependentes, é necessário ser contribuinte do FUNBEN. 

     A Assistência à Saúde do Servidor é considerada como saúde suplementar nos moldes estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e compreende a prestação de serviços médicos, odontológicos, laboratoriais, ambulatoriais e hospitalares, oferecidos aos segurados e seus dependentes, e aos pensionistas, mediante contribuição dos beneficiários e com o patrocínio do Governo do Estado, na qualidade de empregador, ao Funben.
    
    Com a adesão, os segurados ativos, aposentados, pensionistas e ocupantes de cargos comissionados já beneficiados com a Assistência à Saúde, contribuem com o percentual de 3% sobre o seu salário-contribuição, observado o limite de R$ 420,00.
    
      Para cada dependente dos servidores que já contribuem para o Funben, haverá o acréscimo de contribuição de 1% sobre o salário-contribuição, mediante o requerimento da adesão à Assistência à Saúde de seus dependentes.
     
     As novas adesões deverão ser feitas por meio de preenchimento de requerimento de adesão à Assistência à Saúde, autorizando a contribuição ao Funben de 3% sobre o salário-contribuição do segurado e de 1% sobre a mesma base de cálculo, para cada dependente.

SERVIDORES DA CAPITAL
     
     O servidor ativo pode entregar o requerimento de adesão preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária (veja aqui quais são os documentos necessários) nos respectivos setores de Recursos Humanos dos seus órgãos de origem. 
    
      Para os aposentados e pensionistas, o requerimento de adesão e a documentação deverão ser entregues no protocolo geral da Segep.

SERVIDORES DO INTERIOR

     O servidor ativo, aposentado ou pensionista do interior pode entregar o formulário preenchido e assinado, juntamente com a documentação necessária em uma das Unidades Regionais de Educação (URE), ou Unidades Regionais de Atendimento ao Servidor Público Estadual (URASPE).Veja aqui os endereços das UREs e URASPEs

Informações sobre cumprimento de carência

     Não será exigida carência dos servidores ao atendimento à Assistência à Saúde, que na data da publicação da Lei nº 10.079, de 09/05/2014, já eram contribuintes do Funben. E aos dependentes destes servidores que fizeram a adesão no prazo de 60 dias da publicação da Lei acima citada.
    
      Também não será exigida carência quanto ao atendimento à Assistência à Saúde, ao servidor ativo, ao aposentado e ao pensionista, cuja vinculação ao serviço público seja anterior à publicação da Lei nº 10.079/2014 e que nunca tenha contribuído para o Funben, desde que efetue o pagamento do valor referente ao período máximo de carência (noventa dias).
    
     Ao servidor efetivo que, aprovado em concurso público, no momento de sua posse opte por contribuir para o Funben, ou em até 30 (trinta) dias após a sua posse, também não será exigida carência quanto ao atendimento à Assistência à Saúde.

     A exigência de carência de 24 horas se dará para os atendimentos de urgência e emergência, e de 60 (sessenta) dias para consultas ambulatoriais eletivas, exames e procedimentos odontológicos. A carência para cirurgias e internações é de 90 (noventa) dias.
    
     Importante ressaltar, que, os prazos de carência também valerão para o servidor que optar pelo retorno da prestação à Assistência à Saúde, após exclusão voluntária da contribuição ao Funben.
     
    O servidor ativo, o aposentado e o pensionista que não desejarem permanecer vinculados à Assistência à Saúde, deverão se manifestar pela exclusão do desconto da contribuição ao Funben, preenchendo e entregando o respectivo requerimento de exclusão.
    
      A partir da data da opção pela exclusão, o servidor, seus dependentes e o pensionista não poderão utilizar a Assistência à Saúde. Em caso de uso indevido, será cobrado do servidor ou do pensionista o valor integral dos procedimentos realizados com base na tabela constante do contrato celebrado com a instituição credenciada, conforme regulamento.


Fonte: SEGEP - MA

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