O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Maranhão (Sinproesemma) realizou na manhã de sábado, dia 12, na sede da instituição, uma assembleia geral extraordinária com os trabalhadores da educação da Rede Estadual de Ensino. Na pauta, o coordenador regional do sindicato, André Santos, discutiu a regulamentação da Lei de Ampliação da Jornada de Trabalho e foram repassados alguns informes.
A reunião, na verdade, faz parte da plenária de mobilização da categoria, que avançou pelas delegacias do Sinproesemma. A finalidade é colher sugestões e apresentar propostas sobre a temática da Ampliação da Jornada de Trabalho, até este mês de setembro, dia 15, quando completa 90 dias da sanção do projeto. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc/MA) deverá fazer o levantamento da necessidade da rede e consequentemente o governo publicará um edital com as disciplinas aptas à ampliação de 20 horas para 40 horas semanais.
Os trabalhadores da educação tiveram acesso ao material impresso, sobre a Lei Estadual n° 9.860 de 1 de julho de 2013, do projeto de Lei da Ampliação da Jornada de Trabalho, ao qual avaliaram e consequentemente modificaram e ampliaram o documento proposto pelo governo do estado.
Uma das vantagens sobre a ampliação da jornada é que a transformação de duas matrículas em apenas uma, não trará prejuízo, pois o salário do trabalhador será dobrado. Assim como os demais direitos conquistados ao logo da carreira, como titulações, gratificações. Com a medida, o servidor passará a acrescentar a contribuição à previdência, fato que não sucedia por conta da ilegalidade do servidor público em ter três matrículas.
Já os profissionais que trabalham na ilegalidade, ou seja, com duas matrículas na rede estadual e outra na rede municipal, poderão solicitar a regularização sem a necessidade de esperar o levantamento das vagas. O processo ocorrerá por meio da ampliação da jornada da matrícula mais antiga e exoneração da mais recente.


Entre os critérios acordados, está a obrigatoriedade do professor ou especialista em realizar a ampliação no mesmo município de lotação e obedecendo a disciplina para a qual está habilitado.
Uma das abordagens dos educadores se refere ao Artigo 5°, que estabelece os critérios para desempate no recrutamento, dentre os servidores optantes. Nesse ponto, foi acrescentado mais uma opção para quem já tem a prática de dobra de turno.
A coordenadora de cultura do Sinproesemma, Samanta Matos, aproveitou a ocasião para divulgar a festa do dia do professor, que será comemorada no dia 17 de outubro.
Kalyne Cunha
0 comentários:
Postar um comentário